038316 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Simões
Processo: 038316
ACORDAO
Descritores: Aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação, Introdução de moeda estrangeira, Moeda falsa
Sumário
I - O artigo 243, n. 1, alinea a), do Codigo Penal, situa-se dentro das regras vinculativas da Convenção Internacional de Genebra para a Repressão de Moeda Falsa, aprovada pelo Decreto n. 18290, de 28 de Abril de 1930, e ratificada com a sua publicação no Diario do Governo, de 22 de Outubro desse ano. II - De harmonia com a referida Convenção, o mesmo artigo pune o acto preparatorio de aquisição de moeda falsa, tenha ou não sido praticado em Portugal. III - Não e, pois, necessaria a prova de que essa moeda haja sido introduzida em territorio portugues.
Texto
N