I- O serviço em campanha pressupõe uma actividade operacional, i. e., uma situação de ataque ou defesa perante o inimigo;
II- Não basta, por isso, para esse enquadramento que o acidente em serviço ou a doença tenha tido origem na prestação de serviço militar, é ainda indispensável que que esse serviço tenha ocorrido no teatro de operações de guerra, guerrilha ou contraguerrilha, em consequência de operações directas ou indirectas do inimigo ou actividades de natureza operacional;
III- Deve ser qualificado como deficiente das forças armadas o militar que, não obstante a sua especialidade de "ajudante de cozinheiro", durante a comissão de serviço na Guiné onde contraiu doença - transtorno neurótico -, participou em missões de escolta a colunas de reabastecimento e na defesa e segurança do aquartelamento dos ataques frequentes do inimigo.