016898 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016898
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Recurso obrigatorio
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc Figueira-praia Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015914
Nr Documento: SA219731010016898
Data de Entrada: 27/12/1972
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/295db5e51cb7a148802568fc0037b42a
Sumário
So ha lugar a recurso obrigatorio, nos termos do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, quando a decisão proferida sobre as questões suscitadas pelo impugnante seja essencialmente contraria a posição assumida pelo Ministerio Publico, abstraindo de diferenças de quantitativo apuradas em peritagem ulterior.