A falta de resolução ou parecer dentro do prazo legal vale como consentimento para a obra requerida, não podendo a entidade licenciadora recusar a emissão de alvara.
O acto expresso posterior, indeferindo o pedido do particular ou deferindo-a condicionalmente e um acto revogatorio do deferimento tacito e, por isso, sujeito aos requisitos do art. 18 n. 2 da L.O.S.T.A