026788 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 026788
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Deferimento tacito, Alvara, Acto expresso, Revogação
Recorrente: Cm de Marco de Canaveses
Recorridos: Caetano , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00029414
Nr Documento: SA119891212026788
Data de Entrada: 31/01/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/18e74c59a769be41802568fc0037dbba
Sumário
A falta de resolução ou parecer dentro do prazo legal vale como consentimento para a obra requerida, não podendo a entidade licenciadora recusar a emissão de alvara. O acto expresso posterior, indeferindo o pedido do particular ou deferindo-a condicionalmente e um acto revogatorio do deferimento tacito e, por isso, sujeito aos requisitos do art. 18 n. 2 da L.O.S.T.A..