I- O arresto preventivo é da exclusiva competência do juiz. Decretando-o o Procurador da República pratica um acto para que não dispõe de jurisdição penal enfermando o despacho do vício de inexistência jurídica.
II- Tendo sido solicitado pelas autoridades judiciárias espanholas no âmbito da cooperação judiciária internacional em matéria penal o "embargo preventivo" do prédio que identificam, e não havendo indicação da disposição legal onde o mesmo se encontra previsto e não sendo conhecido na lei processual penal portuguesa o " embargo preventivo " com tal designação, haveria que recorrer-se ao Gabinete de Documentação e Direito Comparado da Procuradoria Geral da República para informar.