27988B - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 27988B
ACORDAO
Descritores: Despacho do relator, Recurso para o tribunal constitucional, Reclamação para a conferencia, Prazo de recurso jurisdicional, Processo urgente, Ferias, Onus de especificar a lei violada
Sumário
I - Do despacho do relator que não admite recurso para o Tribunal Constitucional reclama-se para a Conferencia, nos termos do n. 2 do artigo 688 do CPC. II - Corre em ferias o prazo para a interposição de recurso de decisões proferidas em processos urgentes, previstos no artigo 6 da LPTA. III - No requerimento de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional, cujo prazo e de 8 dias, deve o recorrente indicar a alinea do n. 1 do artigo 70 da Lei 28/82, de 15 de Novembro, bem como a norma ferida de inconstitucionalidade, que se pretende seja apreciada por aquele Tribunal.