27988B - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 27988B
ACORDAO
Descritores: Despacho do relator, Recurso para o tribunal constitucional, Reclamação para a conferencia, Prazo de recurso jurisdicional, Processo urgente, Ferias, Onus de especificar a lei violada
Recorrente: Reis , Jose
Recorridos: Pres do Conselho Directivo da Escola Secundaria Ferreira Borges
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00031316
Nr Documento: SA11990121127988B
Data de Entrada: 20/05/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/03419bf78407c6d6802568fc0037b26c
Sumário
I - Do despacho do relator que não admite recurso para o Tribunal Constitucional reclama-se para a Conferencia, nos termos do n. 2 do artigo 688 do CPC. II - Corre em ferias o prazo para a interposição de recurso de decisões proferidas em processos urgentes, previstos no artigo 6 da LPTA. III - No requerimento de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional, cujo prazo e de 8 dias, deve o recorrente indicar a alinea do n. 1 do artigo 70 da Lei 28/82, de 15 de Novembro, bem como a norma ferida de inconstitucionalidade, que se pretende seja apreciada por aquele Tribunal.