003138 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 003138
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Prazo de oposição, Ampliação da materia de facto, Baixa do processo ao tribunal tributario de 2 instancia
Recorrente: Grafica Poço do Chão Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005499
Nr Documento: SA219860416003138
Data de Entrada: 22/03/1985
Aditamento: Nas execuções fiscais para cobrança de custas procede-se logo a penhora dos bens independentemente de citação. O executado deve, porem, ser citado para a execução, o que interessa saber se sucedeu para efeitos de aquilatar da extemporaneidade ou não da oposição deduzida.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6bf218fd2c696f6f802568fc0038491a
Sumário
E de ordenar-se a baixa dos autos ao tribunal a quo para ampliação da materia de facto se da decisão recorrida não consta toda a necessaria para a justa decisão da causa.