015234 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 015234
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Prescrição, Prazo, Aplicação da lei mais favorável
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Pedro , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LEIRIA.
Nr Convencional: JSTA00039418
Nr Documento: SA219930602015234
Data de Entrada: 04/11/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e18b52a9e8804614802568fc00390ffa
Sumário
I - Por força do disposto no § 1, do art. 115 do Cod. Proc. Cont. Impostos, era de 5 anos o prazo de prescrição do procedimento judicial. II - Decorrido tal prazo, a prescrição verifica-se, sem mais. III - Além disso, a prescrição ocorre ainda por subsunção da situação aos comandos da lei sancionatória posterior mais favorável. IV - Com efeito, vale também no domínio contra-ordenacional fiscal o princípio de aplicação retroactiva da lei sancionatória mais favorável, consagrado no n. 4 do art. 29 da Constituição.