044322 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 044322
ACORDAO
Descritores: Competência do tribunal central administrativo, Recurso jurisdicional, Restituição de quantias, Emolumentos, Competência do director geral dos serviços dos registos e do notariado
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JSTA00050728
Nr Documento: SA119990113044322
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6b4cd7a4e02ced3f802568fc0039c356
Sumário
Compete ao Tribunal Central e não ao Supremo Tribunal Administrativo o conhecimento de recurso de sentença do Tribunal Administrativo de Círculo que rejeita recurso de acto do Director Geral dos Registos e Notariado que determina a restituição de quantias recebidas a título de participação emolumentar, por funcionário de Cartório Notarial - al. a) do art. 40 e art. 104 do ETAF, na redacção que foi dada pelo art. 1 do Dec. Lei n. 229/96, de 29 de Novembro - proferido que foi em sentença depois de 19 de Setembro de 1997.