034273 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 034273
ACORDAO
Descritores: Comandante dos bombeiros voluntários, Processo disciplinar, Conhecimento da falta, Audiência e defesa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043393
Nr Documento: SA119950426034273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/27fbf4c172bd9192802568fc00398197
Sumário
I - No processo disciplinar o arguido tem direito à prévia audiência e defesa de modo a poder não só saber quais os factos que lhe são imputados mas também apresentar a defesa que tiver por conveniente sobre esses mesmos factos. II - A audiência e defesa do arguido não se concretiza, quando nos artigos de acusação lhe são imputados factos vagos e imprecisos, não se lhe imputando, discriminadamente, os factos acompanhados de todas as circunstanâncias de modo, lugar e tempo. III - A falta de audiência e defesa do arguido constitui nulidade insuprível que determina a anulação do processo disciplinar a partir da acusação.