029302 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Neto Parra
Processo: 029302
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Prescrição, Acto renovavel, Vicio de forma, Arguição de novos vicios
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00033504
Nr Documento: SA119920116029302
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/93660e48af6f920e802568fc0037fa10
Sumário
I - Anulado determinado acto punitivo em recurso contencioso, com fundamento em vicio de forma, nada obsta a renovação do respectivo processo disciplinar. II - A pendencia de recurso contencioso, interposto de acto punitivo, impede o decurso do prazo prescricional, segundo o principio geral de direito de que a prescrição não corre durante o tempo em que, o titular do direito de punir esteve impossibilitado de exerce-lo. III - Em principio, e na petição de recurso que o recorrente deve arguir todos os vicios, não sendo de conhecer daqueles que apenas foram arguidos nas conclusões finais.