078096 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 078096
ACORDAO
Descritores: Interpretação do negócio jurídico, Vontade dos contraentes, Boa-fé, Matéria de facto, Matéria de direito, Teoria de impressão do destinatário
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028192
Nr Documento: SJ198912140780962
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2458884978553c7f802568fc003ae523
Sumário
I - Na interpretação do contrato, deve fazer-se apelo a uma actuação de boa fé, por parte do declaratário, na investigação da vontade real do declarante. II - A Lei portuguesa, na dita matéria, acolheu a teoria da impressão do declaratário normal, nas condições concretas do caso. III - A interpretação de uma declaração negocial é matéria de facto, quando deva ser efectuada, consoante a vontade real do declarante; mas é de direito, quando deva ser feita, segundo critérios legais.