015822 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 015822
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto complementar, Distribuição de dividendos, Empresa com sede no ultramar, Rendimentos produzidos no ultramar
Sumário
O rendimento proveniente de dividendos distribuidos pela Sonarep - Sociedade Nacional de Refinação de Petroleos, com sede em Moçambique, não esta isento de imposto complementar.