040923 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 040923
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Recurso hierárquico, Prazo de recurso hierárquico, Núcleo essencial de um direito fundamental, Direito de propriedade, Restrição de direitos liberdades e garantias
Sumário
I - Os poderes de uso, fruição e disposição em que o direito de propriedade se manifesta só podem ser exercidos se se contiverem dentro dos limites da lei e respeitarem as restrições por ela impostas. II - Estas restrições não consubstanciam, assim, necessariamente, um ataque ao conteúdo essencial daquele direito. III - Daí que não esteja ferido de nulidade o despacho que imponha restrições ao exercício desse direito e, consequentemente, que o prazo para recorrer hierarquicamente dele seja o prazo de 30 dias previsto no art. 168, n.º 1 do CPA.