082398 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 082398
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Falta de citação, Formalidades essenciais, Citação edital, Arguição de nulidades, Carta registada com aviso de recepção, Rogatória, Deprecada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00016865
Nr Documento: SJ199206300823981
Indicações Eventuais: J BASTOS NOTAS AO CPC 1ED VOLI PAC464. A CASTRO DIR PROC CIV DECARATORIO VOLIII PAG81.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3761e6c504125807802568fc003a68b7
Sumário
I - Arguida a nulidade da falta de citação por preterição de formalidades essenciais na citação edital, pode a Relação decidir que essa falta ocorreu por emprego indevido da citação edital. II - Se os réus só intervieram no processo quando interpuseram recurso da sentença final, podem arguir a nulidade da falta de citação nas alegações do recurso. III - Devolvida a carta registada expedida para citação de residente no estrangeiro por recusa dos destinatários, o autor pode requerer a citação pela via consular ou por carta rogatória, mas não optar pela citação edital.