018671 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 018671
ACORDAO
Descritores: Reclamação, Recurso hierarquico necessario, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Simões , Fernanda
Recorridos: Sse da Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1982/11/12.
Nr Convencional: JSTA00005123
Nr Documento: SA119831103018671
Data de Entrada: 14/03/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e526a0ad97d7a17802568fc0038442f
Sumário
I - Mesmo quando respeitado o prazo previsto nos artigos 51, n. 1, e 52, n. 1, alinea b), do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (STA), o recurso contencioso e extemporaneo quando interposto de acto que conheceu de recurso hierarquico necessario introduzido, na falta de outro prazo legalmente fixado, para alem dos 30 dias referidos no paragrafo 3 do citado artigo 52. II - Não interrompe aquele prazo a dedução de reclamação do acto sujeito ao recurso hierarquico necessario.