029382 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 029382
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso jurisdicional, Processo disciplinar, Pena disciplinar, Dever de honestidade, Funcionário judicial
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00033640
Nr Documento: SA119920130029382
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aab065ca83d35f75802568fc00389d41
Sumário
I - No recurso jurisdicional o recorrente deve por em causa o que foi efectivamente decidido sob pena de ver improceder o recurso. II - Se um funcionário de justiça viola o dever de honestidade, é legal enquadrar a sua conduta no disposto no artigo 137, do D.L. 376/87 de 11 de Dezembro, pelo que a sentença que assim conclui não viola o mesmo comando legal.