Descritores:Despedimento colectivo, Decisão final, Prazo, Comunicação de despedimento colectivo
Sumário
Atento o n. 1, do artigo 14 do Decreto-Lei 372-A/75, de 16-7, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 84/76 de 28-1, o prazo para a resposta do Ministro do Trabalho so se inicia depois de feitas todas as comunicações que nele se referem.
011805
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Atento o n. 1, do artigo 14 do Decreto-Lei 372-A/75, de 16-7, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 84/76 de 28-1, o prazo para a resposta do Ministro do Trabalho so se inicia depois de feitas todas as comunicações que nele se referem.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART11 N3 ART14 N1 ART17 N3 ART18 N1.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 841-C/76 DE 1976/12/07 ART11 N3.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 48/77 DE 1977/07/11 ART11 N3.
CCIV66 ART279.
Jurisprudência Nacional
AC STAP DE 1981/01/21 IN BMJ N308 PAG101.
Doutrina
MONTEIRO FERNANDES NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO DO TRABALHO VI PAG395.
MORAIS ANTUNES E RIBEIRO GUERRA DESPEDIMENTOS 1984 PAG223.
JORGE LEITE E COUTINHO DE ALMEIDA IN COLECTANEA DE LEIS DO TRABALHO 1985 PAG268.