9650974 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 9650974
ACORDAO
Descritores: Ineptidão da petição inicial, Acidente de viação, Embargos de executado, Assistência hospitalar
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020296
Nr Documento: RP199701139650974
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f1ae62b3f915d7158025686b0066e9b6
Sumário
I - A asserção ( em embargos à execução instaurada para cobrança de dívida por encargos de assistência hospitalar ) de que o assistido tripulava a sua bicicleta pela mão contrária à que lhe competia e que circulava fora da sua mão de trânsito é uma alegação conclusiva, conceitual, insusceptível de quesitação, geradora de ineptidão da petição de embargos de executado.