037982 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 037982
ACORDAO
Descritores: Junta autónoma das estradas, Responsabilidade civil extracontratual, Dano patrimonial, Estrada, Sinalização da via pública
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044448
Nr Documento: SA119951212037982
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dd1f47cfd962918b802568fc00393a13
Sumário
Até à aceitação da empreitada por parte do dono da obra, não recai sobre o empreiteiro o dever de sinalização de perigos na estrada sujeita àquelas obras se a origem dos factos que estão na base dos mesmos perigos não puder ser imputada a defeituoso cumprimento do objecto do contrato de empreitada.