9730305 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 9730305
ACORDAO
Descritores: Herança, Legítima, Cálculo, Disposição de bens, Doação, Passivo, Licitações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00021998
Nr Documento: RP199710029730305
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2c9d3eaddc34732d8025686b0067001a
Sumário
I - Se o saldo obtido pela dedução do passivo da herança ao valor dos bens nela existentes à data da morte do seu autor, havendo bens doados, for negativo o cálculo da legítima dos herdeiros legitimários deve ser feito só com base no valor dos bens doados. II - Nessa medida, o requerimento para licitação sobre os bens doados, formulado na conferência de interessados do processo de inventário, deve ser admitido.