030629 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 030629
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Começo de execução do acto
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036168
Nr Documento: SA119921124030629
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f8861880bcc98d27802568fc00393f1d
Sumário
I - O prazo para a interposição de recurso contencioso de acto não sujeito a publicação obrigatória e que não tenha de ser notificado conta-se, para o interessado, a partir do conhecimento do início da respectiva execução. II - O conhecimento relevante para efeitos de contagem de interposição do recurso terá que ser aquele em que o recorrente fica a saber os factos que depois aponte como ilegais no recurso contencioso.