97P1184 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brito Camara
Processo: 97P1184
ACORDAO
Descritores: Detenção de estupefaciente, Tráfico de estupefaciente, Constitucionalidade, Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00033451
Nr Documento: SJ199711120011843
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3ef25bec65ccb06e802568fc003b9daa
Sumário
I - No artigo 21 do DL 15/93, de 22 de Janeiro, contempla-se não só a comercialização mas a simples detenção, ainda que não haja o propósito de consumir, de tais substâncias. II - A detenção para consumo é alvo de outro artigo do supracitado diploma legal, o artigo 26. III - O STJ tem vindo a decidir uniformemente que o artigo 433 do CPP não é inconstitucional.