I- O Supremo tribunal de Justiça pode reenviar o processo ao tribunal recorrido, em ordem a ampliar a matéria de facto para que constitua base suficiente para a decisão de direito adequada.
II- Em relação a terceiros um contrato só produz efeitos nos casos e termos especialmente previstos na lei.
III- Desde que o despacho que indeferiu a reclamação contra o questionário concluir que essa matéria não interessa à decisão da causa, ficou prejudicado o seu conhecimento, não havendo nulidade de sentença por omissão de pronúncia.
IV- É nula a sentença quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão.
V- A falta de alegação de qualquer dos factos de que derive o direito de proriedade pode ser suprida mediante a junção de certidão comprovativa do seu registo.
VI- Havendo reconhecimento do direito de propriedade, a restituição só pode ser recusada nos casos previstos na lei, ou seja, se houver um direito real ou pessoal que justifique a detenção sobre a propriedade.
VII- Só na hipótese de mora no cumprimento de obrigação pecuniária existe presunção legal de prejuízo.