9330909 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moura Pereira
Processo: 9330909
ACORDAO
Descritores: Processo de querela, Instrução criminal, Tribunal de instrução criminal, Competência, Delegação de poderes, Polícia judiciária, Testemunhas, Juramento, Falta, Irregularidade processual
Sumário
I - Tendo, em processo de querela, a Relação decidido declarar nulo todo o processado a partir do interrogatório do arguido e ordenado que, no tribunal competente ( Tribunal de Instrução Criminal ), se procedesse aos necessários actos de instrução, nada impedia que o juiz deste tribunal pudesse delegar a prática dos mesmos em outras entidades, designadamente na Polícia Judiciária. II - A falta de juramento das testemunhas inquiridas nesse processo constitui uma irregularidade processual, como resulta da comparação do artigo 98 com o artigo 100, ambos do Código de Processo Penal de 1929.
Texto
N