96A549 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 96A549
ACORDAO
Descritores: Dívida comercial, Embargos de terceiro, Empréstimo bancário, Livrança, Ónus da prova, Proveito comum
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031305
Nr Documento: SJ199611260005491
Indicações Eventuais: P FURTADO IN DISPOSIÇÕES GERAIS DO CCOM PÁG53 - PÁG59 E IN DIR ANOS106 - 119 PÁG35.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/89c6575f88b76aff802568fc003b28da
Sumário
I - Os embargos de cônjuge de executado são o meio próprio de discutir a comercialidade substancial do crédito exequendo. II - É substancialmente comercial, ainda que só de um lado, a dívida proveniente de empréstimo bancário com entrega de livrança. III - O ónus de provar a dita comercialidade substancial recai sobre o exequente - embargado. IV - Fala-se de "proveito comum" da dívida, em termos potenciais e não efectivos.