040195 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vitor Coelho
Processo: 040195
ACORDAO
Descritores: Competência, Conflito de jurisdição, Ministério público, Aplicação da lei processual no tempo, Juiz de instrução criminal
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00025107
Nr Documento: SJ198912060401953
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f7ac76cc8cf2fcb0802568fc003aba5f
Sumário
I - A regra transitória do n. 1 do artigo 7 do Decreto- -Lei 78/87 de 17 de Fevereiro sobrepõe-se, como especial, à do n. 1 do artigo 5 do Código de Processo Penal, por aquele diploma aprovado. II - Assim, os termos dos processos pendentes em 1 de Janeiro de 1988 são os regulados na legislação anterior; nomeadamente será de querela o referente a tentativa de homicídio, sujeito, portanto, a instrução preparatória, sob a direcção do juiz respectivo.