038387 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Vieira
Processo: 038387
ACORDAO
Descritores: Cumulo juridico de penas, Conhecimento superveniente
Decisão: Negado provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000716
Nr Documento: SJ198607020383873
Referência Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG339
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e8a2ed7b9c31d268802568fc00393841
Sumário
O reu que pratica um crime, que posteriormente e condenado, duas vezes, mediante decisões que transitaram em julgado, em penas de prisão por crimes cometidos depois daquele, procedendo-se na segunda decisão ao cumulo juridico das penas parcelares aplicadas em ambas e suspendendo-se a execução da pena unica ai imposta, e que, apos o transito desta segunda decisão, comete novo crime, deve ser punido numa unica pena que, em cumulo juridico, englobe todas as penas parcelares a ele impostas, incluindo a respeitante ao crime mais recente.