020967 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 020967
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Fundamentação de facto, Motivo determinante
Sumário
I - Na apreciação da legalidade de acto administrativo impugnado contenciosamente deve ter-se em conta o seu conteudo e a fundamentação nele expressamente invocada; II - Não integram a fundamentação de acto administrativo os factos, de que se disse ter tomado conhecimento, mas que expressamente se não incluiram entre os que foram invocados como atendiveis ou determinantes da decisão.