020967 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 020967
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Fundamentação de facto, Motivo determinante
Recorrente: Cm de Cascais
Recorridos: Batista , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00022759
Nr Documento: SA119900301020967
Data de Entrada: 07/06/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4bb85f6113ed13c2802568fc003774be
Sumário
I - Na apreciação da legalidade de acto administrativo impugnado contenciosamente deve ter-se em conta o seu conteudo e a fundamentação nele expressamente invocada; II - Não integram a fundamentação de acto administrativo os factos, de que se disse ter tomado conhecimento, mas que expressamente se não incluiram entre os que foram invocados como atendiveis ou determinantes da decisão.