9450555 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9450555
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Salário real, Salário mínimo nacional, Pensão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010278
Nr Documento: RP199411219450555
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7cdea98ad86e2cc68025686b0066a6bd
Sumário
I - A pensão emergente de um acidente de trabalho calcula-se com base no salário real do sinistrado à data do acidente se este é superior ao salário mínimo nacional então em vigor.