046889 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mariano Pereira
Processo: 046889
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais simples, Legítima defesa, Animus deffendendi
Sumário
I - Para existir legítima defesa, é necessário que haja animus deffendendi. II - Não age com tal animus o arguido que, num primeiro momento, teme que a exibição de uma granada desactivada por parte do ofendido, lhe possa causar estragos e lesões físicas, neutralizando-o com um empurrão e apesar disso o continua a agredir a pontapé. III - O arguido, ao agir desta forma, comete o crime de ofensas corporais simples.
Texto
N