046889 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mariano Pereira
Processo: 046889
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais simples, Legítima defesa, Animus deffendendi
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030855
Nr Documento: SJ199609250468893
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7caf7d1146c5d935802568fc003b1b08
Sumário
I - Para existir legítima defesa, é necessário que haja animus deffendendi. II - Não age com tal animus o arguido que, num primeiro momento, teme que a exibição de uma granada desactivada por parte do ofendido, lhe possa causar estragos e lesões físicas, neutralizando-o com um empurrão e apesar disso o continua a agredir a pontapé. III - O arguido, ao agir desta forma, comete o crime de ofensas corporais simples.