007776 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007776
ACORDAO
Descritores: Inibição de conduzir, Competencia da direcção geral de transportes terrestres, Pagamento espontaneo da multa, Automoveis
Recorrente: Silva , Hermenegildo
Recorridos: Mincom
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCOM DE 1968/05/21.
Nr Convencional: JSTA00017885
Nr Documento: SA119690502007776
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO.; DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dda766fcc0aa9fbc802568fc00373bbe
Sumário
E legal a inibição de condução de veiculos automoveis determinada pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, nos termos em que o preve a alinea b) do n. 2 do artigo 61 do Codigo da Estrada, com base em infracção que a lei qualifica de manobra perigosa, desde que o respectivo infractor pagou voluntariamente a multa, o que equivale a condenação (n. 4 do artigo 61).