005868 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 005868
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Prazo, Multa, Notificação, Nulidade processual, Reclamação, Despacho judicial, Recurso jurisdicional
Recorrente: Cunha , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00024883
Nr Documento: SA219891011005868
Data de Entrada: 21/09/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fb43486550dd83aa802568fc00378d4f
Sumário
I - A nulidade resultante de omissão da notificação exigida pelo n. 6 do art. 145 do Codigo de Processo Civil não pode integrar fundamento de recurso, mas de reclamação (n. 1 do art. 206 do mesmo Codigo). II - O recurso so cabera da decisão que apreciar a reclamação.