9440633 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9440633
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Residência permanente, Falta, Excepção peremptória, Família, Ónus da prova
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017606
Nr Documento: RP199602139440633
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/33a2042208a2ec768025686b0066cbbe
Sumário
I - A permanência no local arrendado de familiares do arrendatário, como circunstância impeditiva do direito de resolução do arrendamento pelo fundamento de falta de residência permanente do arrendatário, pressupõe ainda a existência de um elo ou vínculo de dependência económica entre esses familiares e o arrendatário, ou seja, a não desintegração do agregado familiar, inclusive em termos económicos. II - Cabe ao arrendatário o ónus da prova dos factos integrantes dessa excepção ao direito de resolução.