007762 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 007762
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Rescisão de contrato, Posse administrativa, Caso julgado, Eficácia erga omnes, Auto de consignação
Recorrente: Portela , Antonio
Recorridos: Cm - Pres da Comissão Executiva da Junta Autonoma de Estradas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CM DE 1968/03/18.
Nr Convencional: JSTA00017924
Nr Documento: SA119690620007762
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d4f8b367dd5c2f2b802568fc0038a492
Sumário
I - Não produz caso julgado erga omnes e, portanto, em relação ao Estado, quando este não tenha sido citado, a decisão jurisdicional que anula a deliberação da Junta Autónoma de Estradas que indeferiu o pedido de rescisão do contrato de empreitada. II - Ainda que o empreiteiro tenha assinado auto de consignação total dos trabalhos, não fica, por isso, impedido de obter a rescisão da empreitada com fundamento na falta de expropriação dos terrenos necessários.