Descritores:Poder discricionario, Substituição de embarcação
Sumário
O artigo 3 do Decreto-Lei n. 41579, na parte que se refere a apreciação das razões justificativas da inactividade das embarcações que se pretende fazer substituir, confere a Administração poderes discricionarios.
005984
Supremo Tribunal Administrativo•
A carregar metadados do documento
Sumário
O artigo 3 do Decreto-Lei n. 41579, na parte que se refere a apreciação das razões justificativas da inactividade das embarcações que se pretende fazer substituir, confere a Administração poderes discricionarios.