003351 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 003351
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Acto de indeferimento, Recurso hierarquico necessario, Recurso para a secção do contencioso tributario, Liquidação, Reclamação ordinaria, Impugnação judicial, Licença de habitação, Aplicação da lei no tempo
Sumário
I - O contribuinte pode reagir contra o indeferimento da isenção da contribuição predial mediante recurso hierarquico ate ao Ministro das Finanças e da decisão deste, quando desfavoravel, para o Supremo Tribunal Administrativo (2 Secção). II - O contribuinte que utilizou este meio de reacção não pode depois munir-se de reclamação ordinaria ou impugnação judicial contra a liquidação da contribuição predial. III - A lei que rege o regime da isenção da contribuição predial e a que estiver em vigor na data da licença de habitabilidade.