007138 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007138
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Competencia do subsecretario de estado do orçamento, Delegação implicita, Importação de equipamentos, Elementos essenciais, Onus de prova
Sumário
I - O Subsecretario de Estado do Orçamento tem competencia para proferir o despacho de indeferimento do pedido de isenção de direitos de importação, atenta a delegação implicita de poderes ministeriais que a lei lhe atribui. II - Para haver lugar a isenção dos direitos de importação, recai sobre a firma recorrente o onus de provar perante a Administração qual o condicionalismo que determinava a importação do material, pois so a aprovação de tal condicionalismo pela Administração seria relevante para efeitos de concessão da isenção pretendida.*