007138 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007138
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Competencia do subsecretario de estado do orçamento, Delegação implicita, Importação de equipamentos, Elementos essenciais, Onus de prova
Recorrente: Hidroelectrica do Cavado Sarl
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1964/11/19.
Nr Convencional: JSTA00019828
Nr Documento: SA119670310007138
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c9b6dce97709699802568fc00375171
Sumário
I - O Subsecretario de Estado do Orçamento tem competencia para proferir o despacho de indeferimento do pedido de isenção de direitos de importação, atenta a delegação implicita de poderes ministeriais que a lei lhe atribui. II - Para haver lugar a isenção dos direitos de importação, recai sobre a firma recorrente o onus de provar perante a Administração qual o condicionalismo que determinava a importação do material, pois so a aprovação de tal condicionalismo pela Administração seria relevante para efeitos de concessão da isenção pretendida.*