031488 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 031488
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Acto atributivo de reserva, Área de reserva, Nulidade, Direito de propriedade, Compropriedade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00054556
Nr Documento: SA120001011031488
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c2888aab21405e80802569a40042dc1e
Sumário
Se num prédio pertencente a vários comproprietários, foi atribuída uma área de reserva superior à que detinha antes da expropriação, tal acto é nulo, porquanto não podia retirar ao outro comproprietário, o seu direito.