Os assistentes do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, pelo simples facto de serem encarregados de desempenhar funções idênticas às dos professores- -adjuntos, nos termos do art. 29 do Dec-Lei n. 185/81, de 1/7, não têm direito à gratificação prevista no n. 3 do art. 3 daquele diploma legal.