823/02-1 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Manuel Nabais
Processo: 823/02-1
ACORDAO
Descritores: Caça, Ilícito ambiental, Amnistia
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/bf6e9100550cc04a80257de1005747bd
Sumário
I- Dos factos incriminados nas Leis da Caça só aqueles que violem normas que visem, directa e imediatamente, a protecção do ambiente assumem a natureza de ilícito ambiental. II- Com a incriminação da caça em locais proibidos, o legislador teve em vista, em primeira linha, a protecção das espécies cinegéticas assumindo, pois, tal crime a natureza de ilícito ambiental. Daí que tal crime esteja excluído da amnistia concedida pela Lei n.º 29/ 99, de 12MAI.