9851276 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9851276
ACORDAO
Descritores: Restituição provisória de posse, Requisitos, Urgência, Violência
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024744
Nr Documento: RP199812149851276
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4bd12e58c619e4208025686b00672686
Sumário
I - O arrendatário de um local de garagem, esbulhado da sua posse, pode pedir a respectiva restituição provisória, ainda que não use o local para estacionar ou guardar o seu veículo. II - A urgência na utilização da garagem não é requisito da restituição provisória de posse, pelo que não tem que ser alegada nem provada. III - Constitui violência susceptível de justificar a restituição provisória de posse, o facto de o esbulhante mudar a fechadura do local de garagem e trancar a porta pelo lado de dentro.