3039/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: F. Xavier
Processo: 3039/99
ACORDAO
Descritores: Oposição, Nulidade do título executivo, Nulidade de citação, Duplicação de colecta
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/1152681bb5f03a6580256a48004b9509
Sumário
I- A nulidade do título executiva, decorrente de falta da proveniência da dívida, pode ser suprida por prova documental. II- A irregularidade da citação, decorrente de se ter indicado prazo de defesa inferior ao legal, só constitui a nulidade do artº198 do CPC, se poder prejudicar a defesa do citado e tem de ser arguida por este, no prazo legal, nos termos do nº2 do mesmo preceito. III- Tal nulidade deve ser conhecida no processo onde ocorreu - o processo executivo, não constituindo fundamento de oposição à execução. IV- A duplicação de colecta exige que se mostre paga a colecta anterior.