0039642 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0039642
ACORDAO
Descritores: Acção de divórcio, Separação de facto, Divórcio, Cônjuge culpado, Cônjuge principal culpado
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021326
Nr Documento: RL199102070039642
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ab20de83a94be09e80256803000346ce
Sumário
Para a determinação do cônjuge culpado na separação de facto, é necessário provarem-se factos de onde claramente se deduza que um cônjuge foi culpado da própria separação, já que esta é que é a causa (peremptória) do divórcio.