I- O Supremo Tribunal Administrativo, e internacionalmente competente para apreciar um acto administrativo do encarregado do Governo da provincia de Cabo Verde, datado de 22 de Novembro de 1974, se o recurso deste interposto estava pendente em 5 de Julho de
1975.
II- Dispondo a lei que o director do Centro de Informação e Turismo de Cabo Verde tem direito a determinadas gratificações, e ilegal o despacho do encarregado do Governo que indefere o pedido de pagamento dessas gratificações com o fundamento de que a sua atribuição pressupõe o organismo a funcionar em pleno.