013608 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 013608
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Isenção de direitos de importação, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Industrias Texteis Somelos Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00033712
Nr Documento: SA219911120013608
Data de Entrada: 18/09/1991
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0091356ea82304fb802568fc00389c5a
Sumário
I - Só haverá isenção de sobretaxa de importação quando o seu valor seja de montante igual ou superior a 90000 escudos (art. 8 do DL 701-F/75, de 17-12, com a redacção de DL 287/82, de 24-7). II - O art. 3 do DL 133/83. de 18-3, não abrange a isenção da sobretaxa de importação quanto ao respectivo montante que continua a regular-se pelo art. 8 do DL 701-F/75. III - O art. 3 do DL 133/83, só tutela a isenção dos direitos de importação.