I- A substituição da declaração mod. 5 pela mod. 6, consentida pelo artigo 65 do Codigo do Imposto de Transacções (CIT), refere-se exclusivamente ao proprio modelo de declaração e não aos restantes documentos enumerados no artigo 64.
II- Dai que a declaração mod. 6 devam ser juntas as notas de encomenda que se forem processando, sob pena de invalidade da mesma declaração.