I- Em acidente de viação com vários lesados e em que só alguns destes accionam o segurador, com responsabilidade limitada a certa quantia, para mais fácil repartição do seguro por todos os lesados, a empresa seguradora deve solicitar a intervenção principal dos restantes sinistrados ou a apensação dos processos.
II- Se não for utilizado nenhum dos dois meios acima indicados, a sentença deverá declarar a existência do direito à indemnização e fixar o montante desta, relegando para liquidação em execução de sentença a repartição do seguro pela totalidade dos sinistrados.
III- Se cada grupo de lesados propuser acções separadas contra o segurador e este for nelas condenado a pagar a cada grupo o limite máximo da sua responsabilidade civil, o caso julgado assim formado sobrepor-se-á ao direito substantivo que impediria o segurador de responder por quantia superior ao valor do seguro.