0221054 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 0221054
ACORDAO
Descritores: Execução, Suspensão, Título executivo, Letra, Assinatura, Reconhecimento notarial, Falta, Embargos de executado, Falsidade
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035672
Nr Documento: RP200302040221054
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ee1478a6cb5f57c380256cf6002a5ca8
Sumário
Fundando-se a execução em letra de câmbio com assinatura não reconhecida e alegando o embargante a sua não genuinidade, se ele juntar cópia do bilhete de identidade possibilitando a comparação de ambas as assinaturas deve o juiz suspender a execução nos termos do artigo 818 n.2 do Código de Processo Civil.