015584 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015584
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Contribuição industrial, Materia colectavel
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019645
Nr Documento: SA219670524015584
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c11eae87dae9ba9802568fc00375091
Sumário
A percentagem de 5 por cento do preço da empreitada de obras publicas constitui o rendimento tributavel em contribuição industrial, devendo a colecta de cada ano incidir na importancia na realidade recebida em pagamento das obras executadas.